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Moção - (282256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que participaram da missão de resgate após o colapso da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira sobre o Rio Tocantins, ocorrido em dezembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aos valorosos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) que se destacaram na missão de resgate após o trágico colapso da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, ocorrido no dia 22 de dezembro de 2024.
Segue a lista dos homenageados:
1. Cap. QOBM/Comb. RAMON LAUTON ANDRADE - Matr. 1053762
2. Subten. QBMG-2 DANILO SILVA BRITES - Matr. 1404101
3. 1º Sgt. QBMG-1 JULIO CESAR GOMES E SILVA - Matr. 1404634
4. 2º Sgt. QBMG-1 FRANCISCO ERIVAN DA ROCHA BRITO - Matr. 1406173
5. 2º Sgt. QBMG-2 ALLAN JHONY DE SOUZA CASTRO - Matr. 1001820
6. 3º Sgt. QBMG-1 MARIO PEDRO BAPTISTA DOS SANTOS - Matr. 1029795
7. 3º Sgt. QBMG-1 CAIO CESAR DE JESUS SOARES - Matr. 1142422
8. 3º Sgt. QBMG-1 WILSON DASILAR DE SOUZA MOREIRA - Matr. 1215518
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor é proposta em reconhecimento à atuação exemplar dos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) durante a complexa operação de resgate após o colapso parcial da ponte Juscelino Kubitschek, ocorrido em 22 de dezembro de 2024, sobre o Rio Tocantins.
No trágico incidente, que resultou na queda de um trecho de aproximadamente 150 metros da ponte e deixou 17 vítimas desaparecidas, o CBMDF demonstrou um compromisso inabalável com a vida e a segurança da população. Desde o primeiro momento, a equipe de mergulhadores do CBMDF, composta por oito militares altamente capacitados, mobilizou-se rapidamente para apoiar as operações de busca e resgate, enfrentando condições adversas, como profundidades de até 45 metros, fortes correntes fluviais e baixa visibilidade.
Os bombeiros não apenas realizaram buscas incansáveis por vítimas, mas também lidaram com um grave risco ambiental decorrente da queda de três carretas que transportavam materiais perigosos, incluindo ácido sulfúrico e agrotóxicos. A habilidade e a cautela demonstradas pela equipe na contenção desses riscos foram fundamentais para evitar uma potencial catástrofe ambiental.
Além disso, a atuação do CBMDF durante a tragédia da ponte Juscelino Kubitschek exemplifica a importância de uma coordenação eficiente entre diferentes unidades de emergência. A equipe de mergulhadores não apenas demonstrou habilidades técnicas excepcionais, mas também um profundo senso de solidariedade e responsabilidade social. A integração com outras forças de segurança e órgãos governamentais foi fundamental para otimizar os esforços de resgate e garantir a segurança das operações.
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal se destaca por sua capacidade de adaptação a cenários desafiadores, mantendo sempre o foco na preservação de vidas e na proteção do meio ambiente. O comprometimento dos militares em atuar sob pressão é uma característica admirável que merece reconhecimento. A resposta rápida e eficaz em situações críticas não só salva vidas, mas também proporciona conforto e esperança às famílias afetadas.
Esse tipo de atuação é amplamente reconhecido pela sociedade e pela mídia, como demonstrado em várias reportagens que destacam o trabalho incansável dos bombeiros.[1]
Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos e da complexidade dessa profissão tão essencial à sociedade, sinto-me no dever de propor esta moção como forma de reconhecimento ao ato de bravura desses profissionais. Sua atuação é um exemplo vivo de solidariedade, coragem e excelência no cumprimento do dever.
Por todo o exposto, solicito aos nobres pares desta Casa a aprovação desta moção de louvor como uma justa homenagem aos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que honraram sua farda e seu compromisso com a sociedade.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
[1]https://www.metropoles.com/distrito-federal/bombeiros-do-df-concluem-2o-dia-de-buscas-por-desaparecidos-em-ponte#google_vignette
https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2025/01/7024923-bombeiros-do-df-trabalham-em-buscas-apos-queda-de-ponte-no-rio-tocantins.htmlPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Indicação - (282260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 503, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 503, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 503, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 503, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 503, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Despacho - 5 - CEC - (282257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
C/V à Comissão de Saúde,
Em face da Resolução nº 350, de 2024, que "Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", a Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada em Comissão de Educação e Cultura e Comissão de Saúde.
Conforme determinado pelo Ato do Presidente nº 421, de 2024, a partir de 06 de janeiro de 2025, as proposições e os processos com matérias sobre saúde devem ser encaminhados à Comissão de Saúde pela Comissão de Educação e Cultura.
Nesse sentido, encaminhamos o PL 1069/2024 para as devidas providências.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 04/02/2025, às 09:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - Cancelado - CAS - (282219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 527/2022 foi redistribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 10 - CAS - (282223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1954/2021 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 18:29:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (282221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 187/2024, foi redistribuída ao Sr. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 20 dias úteis a partir de 04/02/2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário da Cas
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Despacho - 2 - CAS - (282183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei Complementar nº 32/2020 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 17:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (282187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 182/2024 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 17:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CAS - (282185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 750/2019 foi redistribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024 (Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal), a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de fevereiro de 2025.
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/02/2025, às 17:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (282138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2025 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei nº 1155/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1155/2024, que “Cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei – PL nº 1.155, de 2024, composto por sete artigos, de autoria do Deputado Wellington Luiz. O PL institui o Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade no Distrito Federal, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º estabelece que o Banco visa ao cadastramento de mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de inserir esse grupo no mercado de trabalho.
Segundo o art. 3º, compete à Secretaria de Estado da Mulher do DF – SMDF, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do DF – Sedet, às entidades filantrópicas, às organizações não governamentais e às entidades representativas das mulheres no DF o suprarreferido cadastramento.
O art. 4º dispõe sobre a concessão do selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser desenvolvido pela SMDF e divulgado para a população, às empresas com sede no DF que efetuem contratações por intermédio do Banco de Currículos para Mulheres.
O art. 5º trata da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Os arts. 6º e 7º apresentam as cláusulas de vigência da Lei e de revogação das disposições contrárias, respectivamente.
Na Justificação, o Autor menciona que mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica experimentam dificuldades adicionais de inserção no mercado de trabalho formal.
O Parlamentar argumenta que a criação do Banco de Currículos viabiliza o incentivo à contratação de mulheres por empresas sediadas no DF, por meio de descontos em impostos distritais, embora não haja no texto do PL menção direta à concessão de benefícios fiscais a empresas que realizem contratações por intermédio dessa plataforma.
Por fim, defende que a Proposição possibilita o combate à exclusão social e à pobreza, bem como constitui medida de promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao Projeto.
A matéria, lida em 25 de junho de 2024, foi encaminhada para análise de mérito à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS; para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Registre-se, por oportuno, que a Proposição foi apreciada e aprovada na CDDHCLP, na 8ª Reunião Ordinária, em 16 de outubro de 2024.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com os arts. 66, II, VII e IX, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer de mérito sobre matérias que tratam de questões relativas ao trabalho, à política de incentivo à criação de emprego e renda e à integração social dos segmentos desfavorecidos. É o caso da Proposição epigrafada, que “cria Banco de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal”.
Apresentaremos, neste Parecer, a temática em relação ao arcabouço legal e às políticas públicas existentes. Posteriormente, avaliaremos os atributos de mérito do Projeto, quais sejam, necessidade, relevância social e viabilidade.
Feitos esses esclarecimentos, passemos à discussão da matéria.
Apesar das inúmeras conquistas sociais e legais, a participação feminina no mercado de trabalho continua marcada por desigualdades, expressas nas condições de acesso a emprego e renda, assim como de permanência e progressão na carreira.
Historicamente as mulheres experimentam taxas de desemprego mais elevadas que os homens, menores níveis salariais e dificuldades adicionais de crescimento profissional. Ademais, dedicam mais tempo a atividades domésticas e de cuidado, o que aprofunda a sobrecarga feminina e restringe sua participação no mercado de trabalho.1,2
Os desafios enfrentados são numerosos. Além das assimetrias no mundo do trabalho, as mulheres são afetadas diretamente pela fragilidade das políticas sociais, por exemplo, com a baixa oferta de creches. Tais fatores dificultam o alcance de autonomia financeira plena por esse grupo, bem como da igualdade de gênero.3
Importante mencionar que essas inequidades não atingem as mulheres de forma homogênea. Além do gênero, marcadores como classe e raça são fundamentais para compreender esse fenômeno.4
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no Brasil, em 2022, a taxa de participação das mulheres com 15 anos ou mais no mercado de trabalho foi de 53,3%, enquanto a dos homens, 73,2%. No que concerne à taxa de desocupação, as mulheres apresentaram índices mais elevados: 11,8% das mulheres estavam desocupadas (14% das pretas ou pardas e 9,2% das brancas) e 7,9% dos homens (9% dos pretos ou pardos e 6,3% dos brancos).5
Quanto à informalidade, a proporção de mulheres ocupadas em trabalhos informais era superior (39,6%) em comparação aos homens (37,3%). Em relação à diferença salarial, as mulheres recebiam o equivalente a 78,9% do rendimento dos homens. 6
No Distrito Federal, o cenário é semelhante. De acordo com a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal – PED/DF, em 2023, 57,8% das mulheres com 14 anos ou mais participavam do mercado de trabalho, enquanto a proporção entre os homens era de 72,5%.7
Em relação ao rendimento, as mulheres ocupadas recebiam em média 75,2% do valor auferido pelos homens. Além disso, o tempo empreendido na busca por trabalho foi superior para mulheres: cerca de 12 meses, enquanto para os homens, 10 meses.8
No DF, entre novembro de 2023 e 2024, a taxa de desemprego entre as mulheres foi de 16,9% e 12,6% para os homens. Entre os inativos as mulheres estavam sobrerrepresentadas: 65,8% dos inativos eram mulheres e 34,2% homens.
Evidencia-se, portanto, nos cenários nacional e local, a vulnerabilidade do público feminino no mercado de trabalho, agravada por outros fatores sociais, conforme aponta Tonelli9 (2022):
A noção de gênero é central para compreender todos os padrões de desigualdade nas relações sociais, nas instituições e nos processos. No Brasil, é essencial considerar, na questão de gênero, a interseccionalidade com raça (...) Em relação à inserção no mercado de trabalho, as mulheres negras estão nas piores condições de desigualdade.
Juntam-se a essa questão outros dois aspectos quando se trata de diversidade de gênero: classe social e idade. A desigualdade revela-se diferentemente conforme o recorte de classe social: o teto de vidro impede mulheres das camadas privilegiadas de ascenderem ao topo das organizações; dupla jornada, ganhos instáveis e volatilidade do mercado de trabalho prejudicam as mulheres das camadas médias e baixas da população; e um terreno pantanoso, com trabalhos precários e reduzidas condições educacionais, é o cenário que enfrentam as mulheres em condições de extrema pobreza. No Brasil essa condição é agravada pelo fato de a maioria das mulheres ser a única responsável economicamente pelo sustento do lar.
O envelhecimento da força de trabalho é outro aspecto que mais recentemente foi incorporado ao debate sobre questões de gênero. O fenômeno, conhecido como feminização do envelhecimento, caracteriza-se pelo fato de mulheres mais velhas sofrerem mais que os homens mais velhos no desenvolvimento da carreira.
Informações do Estudo Retratos Sociais DF 2021 – Mulheres, do Instituto de Pesquisa e Estatísticas do Distrito Federal – IPE/DF, corroboram essa posição. A presença feminina na força de trabalho é inferior à dos homens em todos os níveis socioeconômicos; contudo, esse cenário se agrava nos estratos sociais mais baixos. À época da pesquisa, a diferença de participação no mercado de trabalho entre os gêneros no grupo D-E (com renda domiciliar mensal média de R$ 1.870,50) era de 20 pontos percentuais; no grupo A (com renda domiciliar mensal média de R$ 24.878,22), a distância era de 10 pontos percentuais.10
Portanto, mulheres em estratos sociais mais baixos, tais como as destinatárias do PL epigrafado, estão sub-representadas no mercado de trabalho, embora sejam majoritariamente responsáveis pelo provimento familiar. 11
Para o enfrentamento desse cenário, inúmeras iniciativas de promoção à igualdade de gênero no trabalho estão em desenvolvimento, a exemplo da aprovação recente da Lei federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que “dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943”.
No plano distrital, há vasta legislação destinada à promoção da equidade e justiça social no mercado de trabalho, conforme indicado abaixo:
· Lei distrital nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que “assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências”;
· Lei distrital nº 6.262, de 29 de janeiro de 2019, que “cria o selo Empresa Amiga da Mulher no Distrito Federal e dá outras providências”;
· Lei distrital nº 6.587, de 25 de maio de 2020, que “institui, no Distrito Federal, o Selo Mulher Livre para a empresa que preencha no mínimo 5% das vagas de emprego com mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social”;
· Lei distrital nº 6.607, de 28 de maio de 2020, que “dispõe sobre reserva de vagas para mulheres em cursos de qualificação profissional ofertados pela administração pública do Distrito Federal”;
· Lei distrital nº 6.679, de 24 de setembro de 2020, que “dispõe sobre a exigência de garantia de equidade salarial entre homens e mulheres nas empresas que contratam com o Poder Público do Distrito Federal”;
· Lei distrital nº 7.269, de 6 de junho de 2023, que “estabelece diretrizes e ações para garantir a inserção no mercado de trabalho de mulheres acima de 50 anos no Distrito Federal”.
Nessa esteira, o Poder Executivo distrital também realiza ações de promoção à empregabilidade e geração de renda para as mulheres, tais como o Projeto Banco de Talentos, instituído pela Portaria nº 496, de 14 de maio de 2024, da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, destinado ao apoio ao empreendedorismo e ao fortalecimento econômico de mulheres em situação de vulnerabilidade social e de violência.
Além disso, a Secretaria de Estado da Mulher do DF mantém acordos de cooperação técnica com nove órgãos públicos que asseguram a implementação de políticas afirmativas para mulheres, com oferta de percentual mínimo de vagas em empregos formais para vítimas de violências, mulheres trans, quilombolas e em situação de vulnerabilidade em empresas terceirizadas prestadoras de serviços nessas instituições.12
Apesar da extensa abrangência legal e normativa e dos avanços reconhecidos, a equidade de gênero, conforme depreende-se dos indicadores apresentados, ainda não foi plenamente alcançada, já que depende de esforço contínuo do poder público e da sociedade para minorar os efeitos históricos da desigualdade. Todavia, sob o ponto de vista legal, é preciso reconhecer a existência de diversos instrumentos que tratam desse assunto, questão fundamental para apreciação do PL epigrafado.
Em rápida busca na internet, observa-se que diversas Casas Legislativas apresentaram proposições com conteúdo similar ao do PL nº 1.155/2024, a exemplo das Assembleias de São Paulo e Goiás, além da Câmara dos Deputados, em nível federal. Isso demonstra a importância desse tema na agenda política nacional e local.
Apresentado esse breve panorama, compete-nos realizar a análise dos atributos de mérito da Proposição epigrafada.
Ante o exposto, a matéria contida no PL nº 1.155/2024 apresenta evidente relevância social, pois tem o condão de facilitar o acesso de mulheres vulneráveis, grupo cujos indicadores socioeconômicos são bastante desfavoráveis, a trabalho e renda. Embora isoladamente seja insuficiente para superação da disparidade de gênero, a promoção de medidas que facilitem a entrada desse público no mercado de trabalho contribui para a justiça social.
Para a avaliação do requisito da necessidade, convém averiguar a existência de instrumento voltado à solução do problema que o Projeto de Lei visa remediar. Além disso, ainda que inexista instrumento legal sobre a matéria, impõe-se examinar a adequação da via legislativa para enfrentamento da questão.
No caso em tela, importa registrar que há norma local com conteúdo análogo ao da Proposição em comento, qual seja, a Lei distrital nº 6.022/2017, in verbis:
Art. 1º Fica assegurada, no Distrito Federal, a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, segue-se o conceito de violência doméstica e familiar conforme adotado no art. 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º Os critérios para utilização do Banco de Empregos são definidos pelo Poder Executivo junto aos órgãos de trabalho, mulher e desenvolvimento social. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 7247 de 28/04/2023)
§ 1º Para facilitar a colocação no mercado de trabalho das mulheres em situação de violência doméstica, devem ser instituídos cursos de capacitação e promoção de qualificação de mão de obra feminina, encaminhando as mulheres cadastradas no Banco de Empregos para: (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7247 de 28/04/2023)
...
III – prioritariamente, empregos oferecidos pelas empresas privadas parceiras do poder público, por meio das Secretarias de Estado da Mulher, do Trabalho e do Desenvolvimento Social e de outros órgãos e entidades; (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7247 de 28/04/2023)
...
V – formação de parcerias com outras entidades públicas e privadas e criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7247 de 28/04/2023)
§ 2º A utilização do Banco de Empregos de que trata o caput é integrada, no que couber, à política distrital de que trata a Lei nº 6.292, de 23 de abril de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 40.476, de 2 de março de 2020, que trata do Observatório da Mulher. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 7247 de 28/04/2023) (grifo nosso)
Do cotejo entre a Lei supracitada e o PL nº 1.155/2024, verifica-se que os dois instrumentos visam à inserção feminina no mercado de trabalho, embora para beneficiárias distintas: mulheres vítimas de violência e em condição de vulnerabilidade social.
É imperioso reconhecer a similaridade dos objetivos contidos nas duas normas, apesar da diferença entre os públicos-alvo. Além da instituição de Banco de Empregos, a Lei distrital mencionada trata de medidas de capacitação e qualificação da mão de obra feminina, bem como dispõe sobre a realização de parcerias com entidades públicas e privadas e a criação de incentivos fiscais, conforme defendido pelo Autor na Justificação do PL. Assim, é razoável afirmar que, se comparada à Lei distrital nº 6.022/2017, a inovação apresentada pelo PL consiste essencialmente na ampliação do público destinatário da norma.
Com isso, justifica-se a tramitação do PL epigrafado como mecanismo para alterar e aprimorar a Lei vigente, mediante inclusão de novas beneficiárias na Lei distrital nº 6.022/2017, quais sejam, as mulheres em condição de vulnerabilidade social.
Assim, os arts. 1º e 2º do PL, que tratam, respectivamente, do objeto e objetivo da Proposição, devem ser incorporados à legislação vigente, por meio de Substitutivo.
Em relação ao art. 3º, que estabelece como atribuição de órgãos do Poder Executivo e de organizações da sociedade o cadastramento de mulheres no Banco de Currículos, convém apontar a possibilidade de esse dispositivo incorrer em óbices relacionados à viabilidade, por interferir na competência gerencial do Executivo.
Quanto ao art. 4º, que dispõe sobre a concessão do Selo “Empresa Amiga da Mulher”, observa-se que o dispositivo carece de novidade. Ao consultar a legislação distrital, nota-se a existência de normas com o mesmo objetivo, conforme disposto na Lei distrital nº 6.262/2019, in verbis:
Art. 1º Fica instituído o selo Empresa Amiga da Mulher, a ser conferido, no Distrito Federal, às empresas que contribuem com ações e projetos em favor da valorização da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
...
Art. 3º O selo Empresa Amiga da Mulher é atribuído às empresas que cumpram todas as responsabilidades, em todos os seus quesitos.
Art. 4º A certificação é requerida anualmente, no período de 1º de janeiro a 31 de março, mediante comprovação da observância nos termos do art. 2º, parágrafo único.
... (grifo nosso)
Na mesma seara, a Lei distrital nº 6.587/2020 estabelece:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Selo Mulher Livre, a ser concedido oficialmente pelos órgãos competentes à pessoa jurídica que preencha 5% das vagas de emprego com mulheres em situação de violência doméstica ou de vulnerabilidade social.
§ 1º Considera-se violência doméstica, para os fins desta Lei, notadamente as condutas escritas no art. 7º da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
§ 2º Considera-se situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, notadamente:
I – a insegurança de renda decorrente da precária inserção no mundo do trabalho ou do desemprego;
II – o baixo grau de escolarização ou a falta de formação técnica;
III – a falta de moradia ou a necessidade de abrigo fora do lar;
IV – a dependência econômica do companheiro ou de terceiros;
V – a residência recente no Distrito Federal em razão da necessidade de desvincular-se de violência doméstica ou familiar em outra unidade da Federação;
VI – a falta de acesso às estruturas de oportunidade oferecidas pelo mercado, pelo Estado ou pela sociedade que importe em carência de um conjunto de atributos necessários para a dignidade da mulher.
§ 3º A situação de vulnerabilidade da mulher, para os fins desta Lei, pode ser comprovada com:
I – cópia de autos de inquérito policial ou decisões de medidas protetivas;
II – cadastro de beneficiários de programas sociais de quaisquer esferas de governo;
III – diplomas, certificados, histórico escolar e carteira de trabalho;
IV – convênio com órgãos públicos de assistência social do Distrito Federal, ou com instituições sociais de reconhecida reputação na área de assistência social às mulheres;
V – outros documentos que gozem de fé pública ou sejam capazes de gerar confiança na empregabilidade que atenda os propósitos do Selo a que se refere esta Lei.
Art. 2º Na confecção e concessão do Selo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I – validade de 2 anos, renovável por igual período, se mantidos os requisitos legais para a sua obtenção;
II – impressão no Selo da identificação da empresa, o número desta Lei e a data de sua concessão;
III – a identificação de que o Selo é reconhecido pelo Distrito Federal.
Art. 3º A empresa agraciada com o Selo pode utilizá-lo para divulgação de seus produtos e serviços, no prazo de sua validade.
... (grifo nosso)
Portanto, há duas Leis distritais que tratam do reconhecimento de empresas que contribuam para a promoção dos direitos das mulheres, mediante concessão de selos temáticos, o que torna o disposto no art. 4º desnecessário, por haver instrumentos legais com o mesmo teor.
Ademais, diferente do PL epigrafado, a Lei distrital nº 6.587/2020 apresenta, em seu art. 1º, § 2º, a definição de situação de vulnerabilidade social, medida considerada adequada para efetiva caracterização das destinatárias da norma, devidamente incorporada ao Substitutivo anexo.
Em síntese, a única inovação contida no PL em discussão refere-se ao público beneficiado pela norma, o que pode ser incluído no arcabouço legal em vigor. Quanto aos outros dispositivos, ficou demonstrado que já estão plenamente contidos em outras leis distritais.
Nesse sentido, apresenta-se, em anexo, Substitutivo que propõe alteração da Lei distrital nº 6.022/2017, para garantir a inclusão das mulheres em situação de vulnerabilidade social no Banco de Empregos mencionado. Essa medida complementa a legislação vigente e colabora com a sistematização do tema, em atendimento aos princípios da racionalidade e da boa técnica legislativa.
Ademais, o Substitutivo afasta óbices em relação à viabilidade do Projeto, ao eliminar prescrições redundantes, já previstas nos instrumentos legais em vigor, assim como ao suprimir dispositivos que tratam de competências do Poder Executivo.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, na forma do Substitutivo anexo, do Projeto de Lei nº 1.155, de 2024.
Sala das Comissões, em 2025
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
Relatora
[1] Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese. Mulheres no mercado de trabalho: desafios e desigualdades constantes. Boletim Especial 8 de Março de 2024 – Dia Internacional da Mulher. Disponível em: https://www.dieese.org.br/boletimespecial/2024/mulheres2024.pdf. Acesso em: 23/1/2025.
[1] Julião, H.V.; Dib, A.M.; Oliveira, L. T. Desigualdade de gênero no mercado de trabalho e as formas de enfrentamento alicerçadas na OIT. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v.7, n.3, p. 24482-24499, 2021. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/26114. Acesso em: 23/1/2025.
[1] Filsinger, L. F.; Paula, A.V.; Matta, L.C. Trabalho e gênero: os percalços das mulheres no mundo do trabalho. Violência e Gênero: análises, perspectivas e desafios. Editora Científica Digital, v. 1, 2022.
[1] Ibid.
[1] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Estatísticas de Gênero Indicadores sociais das mulheres no Brasil. Estudos e Pesquisas. Informações Demográficas e Socioeconômicas. 3ª edição. Acesso em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2102066. Acesso em: 23/1/2025.
[1] Ibid.
[1] Ibid.
[1] IPE/DF - Dieese. Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal – PED/DF. Mulheres e Trabalho Remunerado no Distrito Federal 2022-2023. Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal. Boletim Anual. 2024.
[1] Tonelli, M.J. Uma questão de gênero. Rev. GV Executivo, v. 21, nº 3, p. 20-24, 2022. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/gvexecutivo/issue/view/4822/2739. Acesso em: 24/1/2025.
[1] IPE/DF. Retratos Sociais DF 2021 – Mulheres. Estudo. 2023. Disponível em: https://www.ipe.df.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/Estudo-Retratos-Sociais-DF-2021-Mulheres-Desigualdade-de-Genero-no-DF.pdf. Acesso em: 27/1/2025.
[1] Ibid.
[1] Izel, A. GDF garante empregabilidade a mulheres vítimas de violência e em vulnerabilidade social. Agência Brasília. 10/8/2024. Disponível em: GDF garante empregabilidade a mulheres vítimas de violência e em vulnerabilidade social | Agência Brasília. Acesso em: 24/1/2025.
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Projeto de Lei - (282142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Estabelece diretrizes para a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, na formulação e implantação de programas destinados a capacitação de servidores públicos, deve instituir programa para acolher e atender pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no âmbito do serviço público do Distrito Federal, nos termos estabelecidos nesta Lei.
Art. 2º Fica assegurado a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista, visando capacitar e aperfeiçoar servidores e empregados públicos para melhor acolher e atender pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA, bem como seus pais, responsáveis e/ou acompanhantes, quando necessitarem de atendimento dos serviços públicos.
Parágrafo único. A capacitação e o aperfeiçoamento de que trata o caput desta Lei, aplica-se, no que couber, aos trabalhadores terceirizados e estagiários que prestam serviços nos órgãos públicos.
Art. 3º O Programa Servidor Amigo do Autista, tem como diretrizes:
I - identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA;
II - abordagens inclusivas e acolhedoras, garantindo uma atenção individualizada a cada indivíduo;
III - atendimento mais qualificado e humanizado as famílias e as pessoas autistas, a fim de realizar um atendimento moderno, garantindo agilidade e eficiência em todo o processo;
IV - interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas;
V - promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público-alvo; e
VI - atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA quando solicitado apoio.
Art. 4º Para a otimização do programa previsto nesta lei, os órgãos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, poderão firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, para fins de capacitação técnica e treinamento dos servidores e empregados públicos, no atendimento às pessoas autistas, nos termos da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevista na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, mediante disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único. A capacitação e o treinamento de que trata o caput deste artigo, serão ministrados em duas etapas, teórica e prática, por entidade especializadas e por profissionais habilitados.
Art. 5º O curso de capacitação e aperfeiçoamento técnico de que trata esta Lei, deve ser gratuito e de acesso a todos os servidores públicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Muito se tem falado e escrito sobre a inclusão, que tem como princípio a inserção da pessoa com deficiência no âmbito social. As pessoas com deficiência, especialmente, com Transtorno do Espectro Autista – TEA, tem o pleno exercício de seus direitos, onde ações eficazes propiciem a sua inclusão adequada, participação e atendimento igualitário.
A presente proposição, tem um caráter multidisciplinar de construção de uma cultura inclusiva, de respeito a diversidade, que garanta condições para que o usuário do serviço público possa ser bem atendido.
Um bom atendimento ao usuário dos serviços públicos faz toda a diferença na consolidação da imagem da prestação do serviço, onde as relações sejam humanizadas e acaba por ser determinante para a percepção de qualidade por parte dos cidadãos e do envolvimento de todos em busca da excelência no atendimento e na qualidade dos serviços.
Portanto, a excelência no atendimento significa um conjunto de atividades desenvolvidas por uma organização direcionadas a identificar as necessidades dos seus usuários, procurando atender suas expectativas, criando ou elevando o seu nível de satisfação.
O cidadão demanda melhores serviços e exige melhor gestão dos recursos e do patrimônio público. E, quando a percepção e as expectativas do usuário sobre a prestação de serviços são maiores que a qualidade do atendimento recebido, temos a insatisfação. Por outro lado, quando essas expectativas são atingidas ou superadas, temos um cidadão satisfeito com o serviço público.
A empatia é um fator de extrema importância para a excelência no atendimento. Por isso precisamos promovendo assim a inclusão social, direitos e cidadania. Além disso, implementar ações específicas junto ao cidadão autista.
Neste sentido, a aplicação da qualificação dos servidores no atendimento a pessoas com TEA, proporcionará uma maior possibilidade de mudarmos comportamento e promovermos a fundamental inclusão.
Por outro lado, a qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada, a partir de uma abordagem multidisciplinar sobre os conceitos e as técnicas básicas acerca dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), oferecendo, aos servidores capacitação de forma contínua. Providenciar capacitação profissional é o melhor caminho para que se diminuam os erros no cuidado com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O treinamento e a capacitação deque trata este projeto de lei, irá produzir uma integração mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na mobilização para promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao assunto.
Por fim, o projeto de lei ora apresentado, cumpre o objetivo de assegurar direitos previstos pela Lei federal nº 12.764, de 2012, chamada de Lei Berenice Piana, (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA), onde os autistas devem ter acesso à educação, proteção social, trabalho e serviços que propiciem a igualdade de oportunidades, além do direito ao diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Diante disso e do crescente números de diagnósticos de TEA no Distrito Federal, há a necessidade de capacitar os servidores para torná-los aptos a identificar minimamente a pessoa diagnosticada com TEA, interagir mediante as técnicas aplicadas, promover a garantia da inclusão social, direitos e cidadania e atender as demandas quando for solicitado o apoio.
Pelo exposto, considerando a nobreza e legitimidade da presente Proposição, e considerando o apelo social que a matéria reúne, requeiro aos nobres pares o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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Indicação - (282144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, proceda à gestão de um estudo para concretizar a implantação e implementação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, II e III, na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, proceda à gestão de um estudo para concretizar a implantação e implementação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, II e III, na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, que procede à gestão de um estudo para concretizar a implantação e implementação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS I, II e III na Região Administrativa da Estrutural – RA XXV.
A RA XXV é uma das regiões mais vulneráveis ??do Distrito Federal, com uma população que enfrenta desafios socioeconômicos importantes, incluindo altos índices de desemprego, precariedade habitacional e dificuldade de acesso a serviços de saúde especializados. Além disso, a demanda crescente por atendimento psicossocial na região demonstra a necessidade de ampliação e descentralização dos serviços de saúde mental, garantindo assistência acessível e acessível à população.
Os Centros de Atenção Social (CAPS) desempenham um papel essencial na promoção da saúde mental e na atenção às pessoas em sofrimento psíquico, oferecendo serviços multidisciplinares que incluem atendimento psicológico, psiquiátrico, assistência social e ações de reinserção social. A implantação dessas unidades na RA XXV traria benefícios consideráveis ??para a comunidade local, tais como:
Acesso facilitado ao atendimento especializado – Com a criação dos CAPS na Estrutural, os moradores não precisarão se deslocar para outras regiões administrativas em busca de atendimento em saúde mental, garantindo maior eficiência no tratamento e continuidade do cuidado.
Desospitalização e atendimento humanizado – Os CAPS funcionam como serviços substitutivos à internação psiquiátrica, promovendo o cuidado em liberdade e o respeito aos direitos humanos dos pacientes. Dessa forma, evita-se a superlotação de hospitais psiquiátricos e o isolamento de indivíduos em sofrimento psíquico.
Redução dos impactos sociais e familiares dos transtornos mentais – Com tratamento adequado e acompanhamento contínuo, é possível minimizar os efeitos dos transtornos mentais na vida do paciente e de seus familiares, reduzindo estigmas e promovendo uma melhor convivência social.
Enfrentamento ao uso abusivo de álcool e outras drogas – Os CAPS II e III, especialmente, possuem estrutura para atender pessoas com dependência química, oferecendo suporte terapêutico e medidas de reinserção social, fundamentais para a recuperação desses indivíduos e a redução dos índices de violência e marginalização na região.
Promoção da inclusão social e da autonomia dos usuários – Os CAPS realizam atividades terapêuticas, oficinas profissionalizantes e ações de inserção no mercado de trabalho, fortalecendo a cidadania e a dignidade das pessoas atendidas.
Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) – A implantação desses equipamentos na Estrutural contribuiria para a consolidação da RAPS no Distrito Federal, ampliando a capilaridade dos serviços e garantindo um atendimento mais eficaz e humanizado à população.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, é necessário que o Governo do Distrito Federal realize estudos técnicos e administrativos para viabilizar a implantação dos CAPS I, II e III na Região Administrativa da Estrutural, garantindo o direito à saúde mental conforme preconizado pela Política Nacional de Saúde Mental e pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ademais, contamos com o compromisso da Secretaria de Saúde para a concretização dessa medida, que será de extrema relevância para o bem-estar da população da Estrutural e para o fortalecimento das políticas públicas de saúde mental no Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:37:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção de providências para a criação da Praça de Alimentação Nordestina na Praça dos Três Poderes, mediante a organização e requalificação dos quiosques existentes, intitulando-a "Jofran Frejat".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal a adoção de providências para a criação da Praça de Alimentação Nordestina na Praça dos Três Poderes, mediante a organização e requalificação dos quiosques existentes, intitulando-a "Jofran Frejat".
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa valorizar e fortalecer a cultura e a gastronomia nordestina no Distrito Federal, criando um espaço estruturado e organizado para a comercialização de alimentos típicos dessa região, reconhecida por sua rica tradição culinária e histórica.
A Praça dos Três Poderes, situada no centro cívico do país, recebe diariamente servidores públicos, turistas e cidadãos, sendo um local estratégico para a promoção da culinária nordestina e o fortalecimento da economia popular. Atualmente, os quiosques existentes encontram-se dispersos, sem um padrão de organização, o que compromete sua atratividade e funcionalidade.
A proposta busca, portanto, integrar esses estabelecimentos em um espaço devidamente planejado, proporcionando melhores condições de trabalho aos comerciantes e uma experiência gastronômica mais qualificada ao público.
A denominação "Jofran Frejat" presta uma justa homenagem ao médico, político e constituinte Jofran Frejat, natural do Piauí, nordestino de origem e cidadão que dedicou sua vida ao serviço público e à saúde do Distrito Federal. Como deputado federal constituinte, Frejat teve papel essencial na formulação da Constituição de 1988 e, ao longo de sua trajetória, destacou-se como secretário de Saúde do DF, contribuindo significativamente para a expansão e estruturação dos serviços de saúde na capital federal. Seu compromisso com a população brasiliense e sua identidade nordestina fazem dele um nome simbólico para essa iniciativa.
A criação da Praça de Alimentação Nordestina "Jofran Frejat" representa, portanto, um duplo reconhecimento: ao povo nordestino, que tanto contribuiu para a construção de Brasília, e a um de seus mais ilustres representantes, que marcou a história do Distrito Federal com sua atuação dedicada ao bem comum.
Diante da relevância desta proposta, sugere-se a adoção de medidas urgentes para sua viabilização, garantindo não apenas a valorização da cultura nordestina, mas também a melhoria da infraestrutura para os comerciantes e visitantes da Praça dos Três Poderes.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 16:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282137)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de escolas no Paranoá Parque, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de escolas no Paranoá Parque, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa do Paranoá, mais especificamente no Paranoá Parque, com a construção de escolas, especialmente de ensino infantil.
Criado em 2014 para atender à crescente demanda por moradia no Distrito Federal, o Paranoá Parque conta hoje com mais de 25 mil moradores, ocupando aproximadamente 6.400 apartamentos. Essa quantidade é semelhante à população do Jardim Botânico e ultrapassa a quantidade de habitantes de cidades como Candangolândia, Park Way, Fercal, Núcleo Bandeirante e Varjão. Com dimensão de uma região administrativa, o condomínio passou a enfrentar dificuldades comuns às áreas mais populosas da capital, dentre elas o acesso à educação.
A construção de escolas, especialmente de ensino infantil, não apenas garantirá acesso à educação para crianças e jovens, mas também promoverá o desenvolvimento social e econômico da região, tendo em vista que, com escolas de fácil acesso, os estudantes terão a oportunidade de adquirir conhecimento e habilidades para enfrentar os desafios do mundo moderno. Inclusive, há indicação para a mesma demanda, datada de março de 2024.
Dessa forma, sugiro a construção de escolas, especialmente de ensino infantil, no Paranoá Parque, no Paranoá, com a finalidade de garantir o acesso à educação e aprimorar a qualidade de vida de toda a população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (282141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir a gratificação dos diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 26 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para discutir a gratificação dos diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal, em 26 de fevereiro de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a gratificação dos diretores das Escolas Públicas do Distrito Federal.
Cabe ressaltar, a reivindicação pela isonomia da gratificação recebida por diretores(as) e vice-diretores(as), independente da modalidade ou etapa de ensino que atuam.
Isso porque, além de desempenharem as mesmas funções, desde 2007 o Plano de Carreira da Categoria do Magistério Público instituiu o princípio da carreira única. Com isso, é exigido o mesmo grau de formação para ingresso no magistério. Pela lógica, o critério acaba com pagamento de gratificações de valores diferentes no exercício de mesmo cargo.
Além disso, gestores(as) da rede pública de ensino pleiteiam o mesmo tratamento dado a servidores(as) em cargo comissionado de outras estruturas do GDF. Para se ter uma ideia, os únicos servidores que não receberam reajuste de 25% na gratificação de cargo comissionado foram gestores(as) das escolas públicas.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 2025.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 15:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Brazlândia, em especial na Quadra 01 do Setor Veredas, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 01 do Setor Veredas, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 01 do Setor Veredas, em Brazlândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (282143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405, no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri, realize a manutenção das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405, no Núcleo Rural Pipiripau II, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade do Núcleo Rural Pipiripau II, localizado em Planaltina, solicita a melhoria das condições das vias não pavimentadas DF-110 e DF-405.
Esses trechos de estrada apresentam problemas de conservação, dificultando o tráfego seguro de veículos e, principalmente, comprometendo a mobilidade dos moradores e trabalhadores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:04:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa “Escola Amiga do Agro” no âmbito Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escola Amiga do Agro”, com o objetivo de promover o conhecimento e vivência dos estudantes sobre a realidade agropecuária do Distrito Federal.
Parágrafo único. As instituições de ensino poderão optar pela adesão ao programa conforme critérios próprios.
Art. 2º O Programa “Escola Amiga do Agro” consistirá em atividades pedagógicas destinadas aos alunos do ensino fundamental e médio das escolas públicas.
Art. 3º São ações do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – promoção de conhecimento sobre os saberes, as experiências, e o cotidiano do produtor rural, destacando a importância da agropecuária para a sociedade e o desenvolvimento socioeconômico do Estado;
II – disseminação de conceitos e informações sobre a produção agropecuária e seu impacto positivo na geração de emprego, renda e segurança alimentar;
III – aprofundamento sobre os processos das cadeias produtivas agropecuárias do Estado, com foco na valorização de suas atividades, e das políticas públicas destinadas ao setor agrícola;
IV – preparação dos estudantes para torná-los cidadãos compromissados com a segurança alimentar e a sustentabilidade socioambiental; e
V – valorização dos aspectos sociais e culturais da vida no campo.
Art. 4º São objetivos do Programa “Escola Amiga do Agro”:
I – contribuir para a formação acadêmica e experiência social dos estudantes;
II – eliminar distorções sobre o setor agropecuário;
III – estimular ações de extensão relacionadas ao meio rural e às atividades agropecuárias;
IV – difundir o papel estratégico da agropecuária para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal; e
V – complementar a formação dos estudantes por meio da integração com a comunidade rural.
Art. 5º Para a implantação do Programa “Escola Amiga do Agro”, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com instituições educacionais públicas ou privadas, bem como com empresas públicas ou privadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O programa proposto criaria uma oportunidade para integrar a educação agrícola ao currículo escolar, permitindo que os alunos compreendam a importância do setor agropecuário para a economia, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável.
A vivência no ambiente produtivo é essencial para enriquecer a formação dos estudantes. O setor agropecuário desempenha um papel estratégico tanto para o país quanto para o estado, tornando-se fundamental que ele seja reconhecido e valorizado no processo educacional de crianças e adolescentes. A conexão entre o campo e a escola tem o potencial de proporcionar conhecimentos, desenvolver habilidades e despertar vocações ao longo da trajetória dos jovens. Além disso, o contato direto com a produção agropecuária pode corrigir percepções equivocadas sobre o funcionamento desse setor.
O "Escola Amiga do Agro" contribuiria para ampliar a valorização do meio rural e da atividade agrícola, destacando o papel essencial dos agricultores e pecuaristas na produção de alimentos e no crescimento econômico do estado.
Além disso, o programa promoveria maior conscientização sobre segurança alimentar, sustentabilidade agrícola e práticas responsáveis, estimulando uma sociedade mais informada e engajada. Essa iniciativa também abriria caminho para a participação ativa das escolas no setor agropecuário local, fortalecendo as comunidades rurais e incentivando parcerias e projetos colaborativos que beneficiem tanto os estudantes quanto os produtores.
Diante disso, considerando o compromisso público de Vossas Excelências e a relevância da criação de políticas que impactam positivamente a sociedade, solicito o apoio dos ilustres pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 18:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", a ser realizada anualmente com o objetivo de conscientizar a população sobre os benefícios do estudo focado dentro de bibliotecas públicas como ferramenta essencial para o desenvolvimento acadêmico, profissional e pessoal.
Art. 2º A campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal e será realizada durante o mês de março de cada ano.
Art. 3º São objetivos da campanha:
I – Incentivar o uso das bibliotecas públicas como espaço de estudo, pesquisa e aprimoramento intelectual;
II – Promover ações educativas sobre a importância do conhecimento para o êxito pessoal e profissional;
III – Divulgar os serviços oferecidos pelas bibliotecas públicas do Distrito Federal;
IV – Realizar palestras, oficinas e eventos culturais voltados à promoção da leitura e do aprendizado;
V – Estabelecer parcerias com instituições educacionais, culturais e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance da campanha.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a execução da campanha e suas atividades.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como finalidade fomentar a cultura do estudo e do uso das bibliotecas públicas como espaços de transformação social e desenvolvimento educacional no Distrito Federal. O acesso à informação e à educação é um dos pilares fundamentais para a redução das desigualdades e para a promoção do progresso individual e coletivo.
Os benefícios da campanha incluem:
Aprimoramento educacional: Facilitação do acesso a materiais de estudo, incentivando o aprendizado contínuo e o sucesso acadêmico;
Desenvolvimento profissional: Contribuição para a qualificação da população, preparando cidadãos mais aptos para o mercado de trabalho;
Fortalecimento da cidadania: Incentivo ao pensamento crítico e à formação de indivíduos mais informados e participativos na sociedade;
Inclusão social: Disponibilização de espaços públicos adequados para todos, independentemente de sua condição socioeconômica;
Promoção da cultura e da leitura: Ampliação do hábito da leitura e valorização das bibliotecas como centros de conhecimento e cultura.
Ademais, a projeção da campanha é que, em médio e longo prazo, o aumento do uso das bibliotecas públicas no Distrito Federal traga impactos positivos para os índices educacionais, reduza a evasão escolar e impulsione o desempenho dos estudantes em exames nacionais, como o ENEM. Destarte, investir na conscientização sobre a importância das bibliotecas públicas significa investir no futuro de toda a sociedade.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, que proceda gestão junto à Fundação Hemocentro de Brasília no sentido de realizar um estudo técnico e logístico para a criação de novos pontos de coleta de sangue em todas as Regiões Administrativas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, que proceda gestão junto à Fundação Hemocentro de Brasília no sentido de realizar um estudo técnico e logístico para a criação de novos pontos de coleta de sangue em todas as Regiões Administrativas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação Parlamentar tem como objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, que proceda à gestão junto à Fundação Hemocentro de Brasília no sentido de realizar um estudo técnico e logístico para a criação de novos pontos de coleta de sangue em todas as Regiões Administrativas do DF.
O Hemocentro de Brasília desempenha um papel fundamental na captação e distribuição de sangue e seus derivados, garantindo o atendimento da demanda dos hospitais da rede pública e privada do Distrito Federal. No entanto, a limitação geográfica dos pontos de coleta pode representar um obstáculo significativo para potenciais doadores, dificultando o acesso e, consequentemente, impactando a regularidade do estoque de sangue.
Atualmente, a centralização dos serviços de coleta em poucas unidades gera desafios logísticos para a população, especialmente para aqueles que residem em áreas mais afastadas do centro de Brasília. A criação de novos pontos de coleta descentralizados contribuiria para ampliar o acesso dos cidadãos ao serviço, incentivando a doação voluntária e regular, o que é essencial para garantir um abastecimento contínuo e seguro de hemocomponentes.
Ademais, a descentralização dos pontos de coleta possibilita um aumento da conscientização sobre a importância da doação de sangue, alcançando um público maior e promovendo campanhas mais eficazes. Esse esforço colaboraria diretamente para reduzir períodos críticos de escassez e evitar a suspensão de procedimentos médicos por falta de sangue nos hospitais da rede pública.
Dito isso, a realização de um estudo técnico que avalie a viabilidade da criação de novos pontos de coleta de sangue em todas as Regiões Administrativas é uma medida de grande relevância social e sanitária. Tal iniciativa fortalecerá as políticas públicas de saúde e garantirá mais eficiência na captação e no armazenamento de sangue, beneficiando milhares de pacientes que necessitam de transfusões e outros tratamentos.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, espera-se a sensibilidade do Governo do Distrito Federal e da Secretaria de Saúde para a adoção desta medida, promovendo o fortalecimento da rede de captação de sangue no DF e garantindo maior acessibilidade à população doadora.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como do Comando Geral da Polícia Militar – PMDF, a intensificação do patrulhamento ostensivo e preventivo nas Quadras 712, 713 e 714 da Asa Norte – RA I, durante o período noturno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como do Comando Geral da Polícia Militar – PMDF, a intensificação do patrulhamento ostensivo e preventivo nas Quadras 712, 713 e 714 da Asa Norte – RA I, durante o período noturno.
JUSTIFICAÇÃO
As Quadras 712, 713 e 714 da Asa Norte têm sido palco de uma crescente onda de criminalidade, especialmente durante o período noturno. Relatos frequentes de tráfico de drogas, roubos e furtos a pedestres e veículos têm gerado um clima de insegurança entre moradores e comerciantes locais.
Em novembro de 2024, moradores da Asa Norte organizaram um abaixo-assinado solicitando aumento do policiamento na região, devido ao aumento de casos de assaltos, roubos e furtos, tanto de veículos quanto em residências.
Em dezembro de 2024, um bar na Asa Norte sofreu uma tentativa de arrombamento durante a madrugada, frustrada apenas pela intervenção de um vizinho. Este incidente é parte de uma série de crimes que têm preocupado moradores e comerciantes da região.
Em janeiro de 2025, uma estação transformadora da Neoenergia na quadra 713 da Asa Norte foi alvo de arrombamento e furto, resultando em prejuízos milionários e afetando a entrega de melhorias para os clientes da região.
Além disso, comerciantes da Asa Norte têm relatado prejuízos significativos devido a furtos e arrombamentos que ocorrem principalmente durante a madrugada. Esses crimes estão cada vez mais frequentes, afetando negativamente o comércio local.
A intensificação do patrulhamento ostensivo e preventivo nessas quadras durante o período noturno é uma medida essencial para coibir a ação de criminosos, garantir a segurança da população e restabelecer a confiança dos moradores e comerciantes na capacidade do Estado em prover segurança pública.
Dito isso, sugere-se, então, ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Comando Geral da Polícia Militar – PMDF, que adotem medidas imediatas para intensificar o policiamento nas Quadras 712, 713 e 714 da Asa Norte durante o período noturno, visando a proteção da integridade física e patrimonial dos cidadãos.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua informações sobre qualidade do ar e sobre fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - Sema, inclua informações sobre qualidade do ar e fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA.
JUSTIFICAÇÃO
A qualidade do ar no Distrito Federal é um fator determinante para a saúde pública e a sustentabilidade ambiental, exigindo monitoramento adequado e medidas eficazes para controle da poluição atmosférica. No entanto, a atual rede de monitoramento da qualidade do ar no Distrito Federal apresenta limitações que comprometem a abrangência e a precisão dos dados coletados. A distribuição das estações de monitoramento ainda se concentra em áreas industriais, enquanto regiões de grande circulação veicular – principais fontes de emissão de poluentes – permanecem desassistidas.
Além disso, parte dos equipamentos utilizados encontra-se obsoleta, prejudicando a capacidade de obtenção de informações confiáveis e representativas da real condição atmosférica no Distrito Federal. Para que o DF atenda aos padrões exigidos pela Política Nacional de Qualidade do Ar e às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, é essencial ampliar a rede de monitoramento, modernizar os equipamentos e garantir a padronização dos processos de medição.
Ademais, as informações sobre qualidade do ar e sobre as fontes emissoras de poluição atmosférica não estão disponíveis no Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA. A consolidação e a divulgação de tais informações, conforme ora sugerido, contribuirão para a maior transparência e para o melhor planejamento de ações eficazes, voltadas à mitigação dos impactos da poluição. Sem dúvidas, a disponibilização das informações favorecerá a formulação de políticas públicas embasadas em dados técnicos, facilitando a adoção de estratégias de controle de emissões e resposta a episódios críticos de poluição.
Dessa forma, a presente sugestão visa fortalecer a gestão ambiental do Distrito Federal, garantindo que também a população tenha acesso a informações essenciais para a preservação da qualidade do ar e para a promoção da saúde coletiva.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, considerando a importância em se conferir ampla publicidade às informações sobre a qualidade do ar e sobre as fontes emissoras de poluição atmosférica no Sistema Distrital de Informações Ambientais – SISDIA.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2025, às 17:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (281982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal o “Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores”, a ser comemorado anualmente em 25 de julho, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores, cuja, finalidade é homenagear esses grandes produtores.
A data escolhida remete-se ao dia em que é comemorado o Dia Internacional do Agricultor Familiar que foi instituído pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), no ano de 2014.
A produção de flores e plantas ornamentais tem um papel importante na economia, gerando empregos e distribuindo melhor a renda. No Distrito Federal a produção de floricultura é realizada pelo pequeno produtor e por sua família, tornando-a assim agricultura familiar.
A floricultura, dentro do mercado de agronegócio, está se consolidando como uma atividade econômica relevante no Brasil. Uma vez que as condições climáticas brasileiras favorecem a produção de diversas flores, folhagens e derivados, praticamente todos os dias do ano a um baixo custo. Além disso, o aspecto social dessa atividade é extremamente relevante.
Dessa forma, sendo que a importância dos produtores de mudas, Sementes, Plantas e Flores, sejam eles de pequeno, médio ou de grande porte é determinante para que possamos ter uma economia forte, e sendo certo que o DF concentra o maior número desses produtores, propomos através do presente projeto de Lei a criação do “Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores”, contando para isso, com o apoio dos ilustres pares desta Casa.
Sala de Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 18:31:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de fevereiro de 2025, às 9h, em homenagem ao Aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 130, do Regimento Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, em 24 de fevereiro de 2025, às 9h, no Ginásio de Santa Maria - Setor Central.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento propõe a comermoração do aniversário da região administrativa de Santa Maria em 24 de fevereiro de 2025.
Santa Maria é uma das regiões administrativas mais importantes do Distrito Federal devido à sua localização estratégica, seu crescimento populacional e seu papel no desenvolvimento socioeconômico da capital federal.
Com uma população estimada em mais de 120 mil habitantes, Santa Maria se destaca como uma das maiores regiões administrativas do DF.
Além disso, é uma cidade em constante crescimento, com importância tanto para o Distrito Federal quanto para a Região do Entorno. Sua infraestrutura, população ativa e setor econômico fazem dela um local fundamental para o desenvolvimento da capital federal.
O aniversário de Santa Maria é comemorado em 10 de fevereiro. Neste ano, a cidade celebrará seu 32º aniversário juntamente com sua comunidade que celebrará mais um ano de história e desenvolvimento da região.
Diante disso, solicito aprovação do presente requerimento aos nobres pares.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 03/02/2025, às 08:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize a roçagem do mato alto, pintura de meio-fio, sinalização adequada e desobstrução das redes de águas pluviais nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Planaltina, realize a roçagem do mato alto, pintura de meio-fio, sinalização adequada e desobstrução das redes de águas pluviais nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação para a realização de serviços essenciais nas áreas externas das escolas públicas de Planaltina, incluindo a roçagem do mato alto, pintura de meio-fio, sinalização adequada (com pintura das faixas de pedestres) e desobstrução das redes de águas pluviais.
Essas ações visam melhorar a segurança, a acessibilidade e as condições de higiene, proporcionando um ambiente mais seguro e adequado para alunos, professores e toda a comunidade escolar.
A manutenção das áreas externas contribui para a prevenção de acidentes, melhora a mobilidade e favorece o bem-estar de toda a comunidade escolar, refletindo diretamente na qualidade do ambiente educacional.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2025, às 17:03:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o arquivamento da Indicação de nº 5105, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retirada de a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação nº 5105, de 2024, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva a retirada de tramitação das proposições acima descrita por perda de objeto.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/01/2025, às 18:15:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (281937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES DF) acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
a) qual é a justificativa para relocalização do NEPAV, modificando o organograma ao retirá-lo do âmbito da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, sob a Gerência de Vigilância e Atenção às Doenças e Agravos Não Transmissíveis (GVDANT), e passá-lo para a Subsecretaria de Saúde Mental?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para solicitar esclarecimentos junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da mudança de organograma que visa relocalizar o Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção à Violência (NEPAV), retirando-o da Subsecretaria de Vigilância para a Subsecretaria de Saúde Mental.
A Vigilância em Saúde desempenha papel estratégico a este fenômeno da violência que alcançou status de epidemia, segundo o Ministério da Saúde, já que pressupõe o acompanhamento e análise permanentes da situação de saúde da população visando, direcionar ações para controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população, garantindo-se a integralidade da atenção individual e coletiva dos problemas de Saúde.
A estrutura existente atualmente no Distrito Federal (DF) responde positivamente às necessidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (SVSA/MS), da SES-DF, de outros dispositivos intersetoriais e cumpre as demandas e indicadores pactuados, destacando-se dentre as Unidades da Federação (UF).
A de transferência da referência técnica em vigilância epidemiológica da violência para a Subsecretaria de Saúde Mental está em desacordo com a entidade orientadora da saúde no Brasil, o MS, não representando a necessidade e interesse público, uma vez que não há base legal que a sustente. Não há previsão no documento normativo federal referente à Saúde Mental (Portaria n° 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial- RAPS), nem no dispositivo distrital - Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2020-2023.
A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), em parceria com o Ministério da Saúde, definiram os passos fundamentais que podem ajudar na solução da epidemia de violência. Entre eles está a obtenção de conhecimentos sobre a ocorrência de violência, mediante a reunião sistemática (vigilância epidemiológica ou informação para a ação) de dados sobre a magnitude, o alcance, as características e as consequências de eventos violentos no nível municipal (local), estadual e nacional.
Assim, a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência (PNRMAV) foi implantada em 2001, nela fica explícito o papel de destaque da vigilância epidemiológica, tendo estabelecido o Ministério da Saúde como principal ação e atividade desenvolvida a vigilância sobre as situações de violência.
Esta Política informa, ainda, que os acidentes e as violências configuram, assim, um conjunto de agravos à saúde, que possuem vigilância pari passu no Brasil. Inclusive, esse conjunto de eventos consta na Classificação Internacional de Doenças - CID. (OMS, 2024) - também sob a denominação de causas externas.
Instituída em 2018 por meio da Resolução CNS nº 588, a Política Nacional de Vigilância em Saúde (PNVS), norteia o planejamento das ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão do SUS, caracterizado pela definição das responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias dessa vigilância (Brasil, 2018).
A vigilância em violência pertence, enquanto área técnica, ao grupo de Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis e é um componente fundamental para a prevenção e controle deste agravo em todas as suas formas. Através da vigilância, é possível monitorar e analisar os padrões e tendências de violência, identificando áreas de alto risco e populações vulneráveis.
A Vigilância das Doenças e Agravos Não Transmissíveis é o conjunto de ações que proporcionam o conhecimento do padrão de ocorrência, tendência e mudanças nos fatores determinantes e condicionantes da saúde, com a finalidade de recomendar e adotar medidas de prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), dos acidentes, das violências e de seus fatores de risco e estimular ações e estratégias que visem a promoção da saúde da população.
Segundo a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, no Art. 12., que institui o serviço de notificação compulsória de violência contra a mulher, o §2º informa que “os serviços de que trata o caput deste artigo serão monitorados e avaliados pela Secretaria de Vigilância em Saúde/MS, sendo que, a partir desse processo, será programada sua expansão.” Ou seja, os processos de vigilância da violência contra a mulher são de responsabilidade da SVS/MS. Logo, por analogia e coerência administrativa, processos de vigilância devem ser mantidos sob a égide da Subsecretaria de Vigilância em Saúde.
a fim de manter o alinhamento ao Ministério da Saúde, o Distrito Federal regulamentou através do Decreto n° 39.546, 19/12/2018 o Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, que especifica claramente a cadeia hierárquica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde e as atribuições pertinentes, a saber:
Art. 55. À Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações e serviços de Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental, Laboratorial e de Saúde do Trabalhador, em consonância com as diretrizes do SUS;
II - formular políticas, diretrizes e normatizações de Vigilância em Saúde no âmbito do Distrito Federal;(...)
IV - promover a análise e a divulgação de informações relativas à situação de saúde no âmbito do Distrito Federal; (…)
X - integrar e articular as ações de Vigilância em Saúde com as demais áreas da SES-DF e outros órgãos públicos do Distrito Federal, com o objetivo de otimizar as ações intersetoriais que possam interferir em ações determinantes e condicionantes de saúde;(...)
XV - participar do planejamento de seleção, lotação e remoção de pessoal dos serviços de saúde em sua área de competência;
E, ao NEPAV:
Art. 78. Ao Núcleo de Estudos, Prevenção e Atenção às Violências - NEPAV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, compete:
I - planejar, executar, monitorar e avaliar as ações de vigilância, de prevenção e de promoção da saúde à população em situação de violência;
II - planejar, executar, promover, divulgar e participar de estudos, pesquisas e análises epidemiológicas relacionadas à sua área de competência;
III - promover e participar da articulação inter e intrassetorial para execução das ações de vigilância epidemiológica das violências;
IV - elaborar e propor estratégias para o enfrentamento das violências em atuação conjunta com a Rede de Proteção e Responsabilização;
V - monitorar e avaliar os dados da morbimortalidade relacionadas à população em situação de violência;
VI - recomendar intervenções e normativas de interesse à saúde pública considerando os perfis epidemiológicos da sua área de competência;
VII - avaliar o impacto epidemiológico das medidas de promoção da saúde, prevenção e controle realizados, quanto às violências em sua área de competência;
VIII - promover e colaborar com as ações de comunicação, educação em saúde e capacitação técnica em vigilância epidemiológica na temática das violências; e
IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Em outras unidades da federação, em acordo com os organismos internacionais de saúde e com o Ministério da Saúde, a vigilância sobre violência – objeto de atenção, por regimento, do NEPAV – está sob a salvaguarda das áreas técnicas de vigilância em saúde.
Portanto, questiona-se à SES DF a motivação e o embasamento legal e técnico-científico que subsidia a mudança de localização relacionada ao NEPAV.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX
PSOL/DF
DEPUTADO MAX MACIEL
PSOL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 17:03:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/01/2025, às 19:17:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (281940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Resolução Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane e outros)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos da Câmara Legislativa do Distrito Federal o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o prêmio "CLDF Campeões Brasileiros", a ser incluído no calendário oficial de eventos da Casa.
Art. 2º O prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” destina-se a homenagear e premiar, anualmente, atletas residentes no Distrito Federal que se sagrarem campeões brasileiros em suas respectivas modalidades e categorias esportivas reconhecidas pelos órgãos oficiais de controle do esporte brasileiro.
Art. 3º A homenagem será realizada por meio de solenidade oficial na Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocasião em que será concedida:
I – premiação simbólica e certificação de reconhecimento emitida pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II – premiação pecuniária, cujo valor será fixado pela Mesa Diretora da CLDF e regulamentado em ato próprio, distribuídos os limites orçamentários e financeiros.
Art. 4º O prêmio tem como objetivo:
I – considerar e valorizar o esforço, a dedicação e o talento dos atletas residentes no Distrito Federal que obtiveram destaque em competições de nível nacional;
II – incentivo à prática esportiva entre os moradores do Distrito Federal, com foco na participação em campeonatos brasileiros;
III – promover a integração entre a Câmara Legislativa e a comunidade esportiva do Distrito Federal.
Art. 5º Para a identificação dos atletas aptos a receberem a homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal estabelecerá parcerias com os órgãos governamentais e entidades responsáveis ??pelo controle e regulamentação do esporte no Brasil, garantindo acesso às informações sobre os atletas brasilienses que têm se sagrados campeões brasileiros no ano corrente.
Art. 6º O regulamento específico do prêmio, incluindo critérios de participação, comprovação de residência, modalidades esportivas contempladas, cronograma e valores de premiação pecuniária, será definido pela Mesa Diretora da CLDF.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nos dados de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Resolução que ora submetemos à avaliação desta Casa visa principalmente valorizar os atletas do Distrito Federal que alcançaram o título de campeonato brasileiro em suas modalidades esportivas, por meio da criação do prêmio “CLDF Campeões Brasileiros”. A referida premiação objetiva consagrar o esforço, a dedicação e o talento desses esportistas, que, com suas conquistas, elevam o nome do Distrito Federal no cenário esportivo nacional.
O esporte, além de ser uma ferramenta essencial para a promoção da saúde, disciplina e integração social, desempenha um papel estratégico no fortalecimento da identidade cultural e na formação de cidadãos. Por meio dele, os indivíduos desenvolvem valores como superação, cooperação, respeito e resiliência. Assim, considerar aqueles que se destacam nesse campo é um dever do poder público, especialmente em um contexto em que o incentivo ao esporte pode transformar vidas e contribuir para o desenvolvimento social e humano.
A criação do prêmio “CLDF Campeões Brasileiros” não apenas valoriza os atletas que venceram nas competições nacionais, mas também cumpre uma função pedagógica ao incentivo à prática esportiva entre os moradores do Distrito Federal. Ao estabelecer essa premiação, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reforça a importância do esporte como instrumento de inclusão social, promoção da saúde e fortalecimento da cidadania.
Ademais, o prêmio serve como uma maneira de estreitar os laços entre a Câmara Legislativa e a comunidade esportiva local, demonstrando que o Poder Legislativo está atento às demandas e desafios enfrentados pelos atletas do Distrito Federal. A previsão de uma premiação pecuniária, a ser regulamentada pela Mesa Diretora, reforça o compromisso da Casa com o reconhecimento concreto dos esforços desses esportistas.
A proposta também prevê parcerias institucionais com órgãos e entidades responsáveis ??pelo controle e regulamentação do esporte no Brasil, garantindo que os critérios para a concessão do prêmio sejam baseados em informações transparentes, confidenciais e seguras. Essa articulação interinstitucional será fundamental para garantir a legitimidade da homenagem e a valorização justa dos atletas brasilienses que se destacam nas competições nacionais.
Dito isso, ao instituir o prêmio “CLDF Campeões Brasileiros”, a Câmara Legislativa não apenas presta uma homenagem justa e necessária, mas também cumpre seu papel de promotora do esporte e incentivadora de uma sociedade mais ativa, saudável e integrada. Esta iniciativa representa um investimento no futuro do Distrito Federal, na valorização de seus talentos e no fortalecimento de uma cultura esportiva que beneficia toda a população.
Seguindo esta linha de intelecção, conclamamos o apoio dos nossos nobres parlamentares no sentido de aprovação deste projeto de resolução, entendendo que ao valorizar os atletas locais, a Câmara Legislativa não apenas registra suas conquistas, mas também incentiva outros moradores do Distrito Federal a se dedicarem ao esporte.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 16:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2025, às 10:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 09:03:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 09:16:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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